Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.161 de 05 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos dispositivos a seguir indicados, cujos efeitos aplicam-se aos fatos geradores que ocorrerem a partir:
I
de 20 de agosto de 2000, os incisos III, IV, V e VI do artigo 1º;
II
do 1º dia do mês subseqüente ao da publicação, os incisos I, II e VII do artigo 1º e os artigos 2º e 3º.