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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.161 de 05 de setembro de 2000

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Art. 4º

Fica aprovado o Convênio ICMS-48/00, celebrado em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2000, publicado na Seção 1, páginas 25 e 26, do Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2000.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 45.161 /2000