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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.161 de 05 de setembro de 2000

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Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991:

I

a Seção XVI do Capítulo IV do Título I do Livro II, composta dos artigos 379, 379-A, 379-B, 379-C, 379-D, 379-E e 380;

II

o § 3º do artigo 376.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 45.161 /2000