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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.085 de 31 de julho de 2000

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Art. 7º

Nas contratações a que se refere este decreto, poderá ser adotado o empenho para contratações eletrônicas, cabendo à Secretaria da Fazenda estabelecer as normas que o regerão, os procedimentos de sua implantação e as hipóteses de sua utilização.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 45.695, de 05 de março de 2001

Parágrafo único

- O pagamento das despesas empenhadas na forma do "caput" deste artigo será de 30 (trinta) dias para os contratos com preço à vista, vedada a inclusão de qualquer percentual de despesa financeira ou previsão inflacionária na data de referência dos preços, de conformidade com o artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26 de março de 1999.