Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.085 de 31 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Todos os atos relativos aos procedimentos da dispensa de licitação e da licitação na modalidade convite serão formalizados e registrados em processo, inclusive aqueles que tenham sido objeto de manifestação por meio eletrônico.