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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.085 de 31 de julho de 2000

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Art. 4º

As contratações realizadas por quaisquer das formas constantes do "caput" do artigo 2º ficam dispensadas da observância do disposto no Decreto nº 34.350, de 11 de dezembro de 1991, para que não se perca a agilização alcançada com a adoção desse sistema.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 45.695, de 05 de março de 2001