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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.085 de 31 de julho de 2000

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo, sistema eletrônico de contratações, cuja operacionalização, obedecida a legislação pertinente, dar-se-á de acordo com as disposições deste decreto.