Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.085 de 31 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo, sistema eletrônico de contratações, cuja operacionalização, obedecida a legislação pertinente, dar-se-á de acordo com as disposições deste decreto.