Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O patrimônio da Fundação é constituído por:
I
dotação orçamentária inicial de R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes do Tesouro do Estado;
II
bens móveis e imóveis destinados ao Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, e os por ele utilizados;
III
bens imóveis da administração direta utilizados nos planos públicos de valorização e aproveitamento de recursos fundiários, nos termos da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, assim como bens imóveis das entidades da administração indireta utilizados na forma da mesma lei, que vierem a ser por estas transferidos;
IV
terras devolutas estaduais destinadas aos projetos de assentamento fundiário;
V
terras devolutas estaduais ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, enquanto não lhes for transferida a propriedade;
VI
pelo saldo da dotação orçamentária da Coordenadoria do Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.