Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000
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Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2000 MÁRIO COVAS ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" - ITESP
Art. 3º
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva"- ITESP tem por objetivos planejar e executar as políticas agrária e fundiária no âmbito do Estado.