Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 28

É expressamente vedada a cessão ou utilização das dependências da Fundação para fins incompatíveis aos seus objetivos.