Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Fundação fornecerá à Secretaria da Fazenda e à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, quando solicitados, os documentos necessários ao controle de resultados e legitimidade.