Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Fundação terá seu funcionamento orientado pelo Regulamento Geral proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Curador.
Parágrafo único
- As atribuições das unidades e as competências dos diretores serão definidas no Regulamento Geral da Fundação.