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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000

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Art. 24

A Fundação terá seu funcionamento orientado pelo Regulamento Geral proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Curador.

Parágrafo único

- As atribuições das unidades e as competências dos diretores serão definidas no Regulamento Geral da Fundação.