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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000

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Art. 23

Poderão ser afastados junto à Fundação, com prejuízo de seus vencimentos e salários, servidores da Administração direta e indireta do Estado, para o exercício de função de confiança prevista no Quadro de Pessoal da referida entidade.