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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000

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Art. 20

Compete aos Diretores-Adjuntos, sem prejuízo das atribuições delegadas pelo Diretor-Executivo:

I

participar da elaboração do planejamento estratégico, observando a harmonização das políticas públicas com os objetivos da Fundação;

II

orientar e acompanhar o andamento das unidades subordinadas;

III

exercer todas as atribuições inerentes à função, observadas as normas legais, estatutárias e regulamentares;

IV

cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria Executiva.