Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete aos Diretores-Adjuntos, sem prejuízo das atribuições delegadas pelo Diretor-Executivo:
I
participar da elaboração do planejamento estratégico, observando a harmonização das políticas públicas com os objetivos da Fundação;
II
orientar e acompanhar o andamento das unidades subordinadas;
III
exercer todas as atribuições inerentes à função, observadas as normas legais, estatutárias e regulamentares;
IV
cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria Executiva.