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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000

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Art. 2º

A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, reger-se-á pela Lei nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, e pelos Estatutos aprovados pelo artigo anterior.

Art. 2º

A Fundação de que trata o artigo anterior, dotada de autonomia administrativa e financeira, terá prazo de duração indeterminado, sede à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nº 554 - 5º andar, São Paulo - SP, e foro na Capital do Estado de São Paulo.