Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para o exercício da atribuição prevista no artigo 12, inciso XVII, destes Estatutos, institui-se um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Presidente, ouvido o Conselho Curador.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.559, de 17 de julho de 2009 "Artigo 15 - Para o exercício da atribuição prevista no artigo 12, inciso XVII, destes Estatutos, institui-se um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, na seguinte conformidade: I - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda; II - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento; III - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado. § 1º - O mandato dos membros efetivos e suplentes do Conselho será de 2 (dois) anos, renovável uma única vez, sendo que na hipótese de vacância, far-se-á nova designação pelo período restante. § 2º - A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP designará representante para exercer as funções de Secretário do Conselho, podendo ser designado servidor para elaboração de atas e demais trabalhos administrativos do Conselho. § 3º - É vedada a acumulação da função de membro efetivo ou suplente do Conselho com qualquer outra exercida na Fundação ou no Conselho Curador."; (NR)