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Artigo 12, Inciso XVIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000

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Art. 12

Compete ao Conselho Curador:

I

elaborar os estatutos da Fundação, submetendo-os ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessária;

II

elaborar seu regimento interno;

III

fixar o programa de atividades da Fundação para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos;

IV

elaborar o programa plurianual de investimentos;

V

aprovar tabela de preços para venda de serviços e produtos e a forma de seu reajuste, na forma da legislação vigente;

VI

aprovar a celebração de convênios com entidades públicas e privadas;

VII

aprovar o recebimento de legados e doações com encargos;

VIII

aprovar o Regulamento Geral da Fundação;

IX

deliberar sobre atos ou propostas apresentadas pela Diretoria Executiva;

X

dar posse ao Diretor-Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

XI

referendar a indicação dos Diretores-Adjuntos;

XII

receber relatório anual das atividades da Diretoria Executiva;

XIII

aprovar o plano de classificação de funções e salários;

XIV

fixar critérios e padrões de seleção de pessoal;

XV

propor diretrizes de política salarial aplicável ao quadro de pessoal, à estrutura de carreira e ao plano de benefícios;

XVI

indicar auditoria para o exame das contas da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

XVII

deliberar sobre as contas, após a apresentação do parecer do Conselho Fiscal;

XVIII

elaborar o relatório anual de suas atividades;

XIX

resolver os casos omissos.