Artigo 12, Inciso XVII do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Conselho Curador:
I
elaborar os estatutos da Fundação, submetendo-os ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessária;
II
elaborar seu regimento interno;
III
fixar o programa de atividades da Fundação para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos;
IV
elaborar o programa plurianual de investimentos;
V
aprovar tabela de preços para venda de serviços e produtos e a forma de seu reajuste, na forma da legislação vigente;
VI
aprovar a celebração de convênios com entidades públicas e privadas;
VII
aprovar o recebimento de legados e doações com encargos;
VIII
aprovar o Regulamento Geral da Fundação;
IX
deliberar sobre atos ou propostas apresentadas pela Diretoria Executiva;
X
dar posse ao Diretor-Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
XI
referendar a indicação dos Diretores-Adjuntos;
XII
receber relatório anual das atividades da Diretoria Executiva;
XIII
aprovar o plano de classificação de funções e salários;
XIV
fixar critérios e padrões de seleção de pessoal;
XV
propor diretrizes de política salarial aplicável ao quadro de pessoal, à estrutura de carreira e ao plano de benefícios;
XVI
indicar auditoria para o exame das contas da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
XVII
deliberar sobre as contas, após a apresentação do parecer do Conselho Fiscal;
XVIII
elaborar o relatório anual de suas atividades;
XIX
resolver os casos omissos.