Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 10
São órgãos superiores da Fundação, disciplinados pelos artigos 12 a 17 da Lei nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, o Conselho Curador e a Diretoria Executiva.