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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000

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Art. 10

São órgãos superiores da Fundação, disciplinados pelos artigos 12 a 17 da Lei nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, o Conselho Curador e a Diretoria Executiva.