Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os Estatutos da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, anexos, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, e efetivada pelo Decreto nº 44.294, de 4 de outubro de 1999.
Art. 1º
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, pessoa jurídica de direito público, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, rege-se por estes Estatutos, em conformidade com a Lei nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, e Decreto nº 44.294, de 4 de outubro de 1999.