Artigo 9º, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Divisão de Transportes compreende:
I
Equipe de Administração de Frota;
II
Núcleo de Administração de Subfrota, com:
a
Equipe de Operações;
b
2 (duas) Equipes de Manutenção de Veículos;
III
Núcleo de Administração, com:
a
Equipe de Comunicações Administrativas;
b
Equipe de Pessoal;
c
Equipe de Finanças;
d
Equipe de Manutenção e Conservação.