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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 9º

A Divisão de Transportes compreende:

I

Equipe de Administração de Frota;

II

Núcleo de Administração de Subfrota, com:

a

Equipe de Operações;

b

2 (duas) Equipes de Manutenção de Veículos;

III

Núcleo de Administração, com:

a

Equipe de Comunicações Administrativas;

b

Equipe de Pessoal;

c

Equipe de Finanças;

d

Equipe de Manutenção e Conservação.

Art. 9º, III do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000