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Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 8º

A Divisão de Suprimentos compreende:

I

Equipe de Expediente;

II

Equipe de Distribuição;

III

Equipe de Alfaiataria;

IV

Equipe de Controle;

V

Equipe de Compras;

VI

Equipe de Patrimônio;

VII

Equipe Gráfica;

VIII

Equipe de Marcenaria.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011

Art. 8º, V do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000