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Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 7º

A Divisão de Finanças compreende:

I

Equipe de Expediente;

II

Equipe de Adiantamento e Numerários;

III

Equipe de Orçamento e Custos;

IV

Equipe de Despesa;

V

Equipe de Programação Financeira e Pagamentos;

VI

Equipe de Controle de Contratos.

Art. 7º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000