Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Divisão de Administração de Pessoal compreende:
I
Núcleo de Informações e Estudo de Pessoal, com:
a
Equipe de Expediente e Extrato;
b
Equipe de Comunicações Administrativas;
c
Equipe de Estudo de Pessoal;
d
Equipe de Informações;
e
Equipe de Prontuário;
II
Núcleo de Cadastro e Lavratura de Atos, com 4 (quatro) Equipes de Cadastro e Lavratura de Atos;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.686, de 28 de fevereiro dee 2003 "II - Núcleo de Cadastro e Lavratura de Atos, com 3 (três) Equipes de Cadastro e Lavratura de Atos;". (NR)
III
Núcleo de Registros Funcionais, com 3 (três) Equipes de Registros Funcionais;
IV
Núcleo de Expediente das Classes Administrativas, com:
a
Equipe de Cadastro e Lavratura de Atos;
b
Equipe de Registros Funcionais;
V
Núcleo de Contagem de Tempo e Promoção, com:
a
3 (três) Equipes de Averbação e Ratificação de Contagem de Tempo de Serviço;
b
Equipe de Promoção e Registros de Freqüência;
c
Equipe de Certidão e Licenças em Geral.