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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 6º

A Divisão de Administração de Pessoal compreende:

I

Núcleo de Informações e Estudo de Pessoal, com:

a

Equipe de Expediente e Extrato;

b

Equipe de Comunicações Administrativas;

c

Equipe de Estudo de Pessoal;

d

Equipe de Informações;

e

Equipe de Prontuário;

II

Núcleo de Cadastro e Lavratura de Atos, com 4 (quatro) Equipes de Cadastro e Lavratura de Atos;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.686, de 28 de fevereiro dee 2003 "II - Núcleo de Cadastro e Lavratura de Atos, com 3 (três) Equipes de Cadastro e Lavratura de Atos;". (NR)

III

Núcleo de Registros Funcionais, com 3 (três) Equipes de Registros Funcionais;

IV

Núcleo de Expediente das Classes Administrativas, com:

a

Equipe de Cadastro e Lavratura de Atos;

b

Equipe de Registros Funcionais;

V

Núcleo de Contagem de Tempo e Promoção, com:

a

3 (três) Equipes de Averbação e Ratificação de Contagem de Tempo de Serviço;

b

Equipe de Promoção e Registros de Freqüência;

c

Equipe de Certidão e Licenças em Geral.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000