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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 5º

A Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial compreende:

I

3 (três) Equipes Técnicas;

II

Núcleo de Análise de Dados.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000