Artigo 45, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 45
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 24.607, de 1º de junho de 1955;
II
o Decreto de 4 de dezembro de 1970, que dispõe sobre unidade da Secretaria da Segurança Pública;
III
o Decreto nº 52.717, de 11 de março de 1971;
IV
o Decreto nº 4.574, de 24 de setembro de 1974;
V
o Decreto nº 7.826, de 22 de abril de 1976;
VI
o Decreto nº 8.028, de 10 de junho de 1976;
VII
o Decreto nº 18.310, de 18 de dezembro de 1981;
VIII
os artigos 4º, 6º e 20 e o inciso II do artigo 18, todos do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983;
IX
o Decreto nº 23.704, de 25 de julho de 1985;
X
o Decreto nº 39.947, de 7 de fevereiro de 1995.