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Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 45

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 24.607, de 1º de junho de 1955;

II

o Decreto de 4 de dezembro de 1970, que dispõe sobre unidade da Secretaria da Segurança Pública;

III

o Decreto nº 52.717, de 11 de março de 1971;

IV

o Decreto nº 4.574, de 24 de setembro de 1974;

V

o Decreto nº 7.826, de 22 de abril de 1976;

VI

o Decreto nº 8.028, de 10 de junho de 1976;

VII

o Decreto nº 18.310, de 18 de dezembro de 1981;

VIII

os artigos 4º, 6º e 20 e o inciso II do artigo 18, todos do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983;

IX

o Decreto nº 23.704, de 25 de julho de 1985;

X

o Decreto nº 39.947, de 7 de fevereiro de 1995.

Art. 45, IV do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000