Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 8º: "Artigo 8º - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba compreende: I - Diretoria, com Assistência Policial; II - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba; III - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré; IV - Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu; V - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga; VI - Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva; VII - Centro de Convivência Infantil."; (NR)
II
o item 2 da alínea "c" do inciso V do artigo 11: "2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Ituverava, Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Batatais e de Franca, e Cadeia Pública de Franca;"; (NR)
III
a alínea "d" do inciso VII do artigo 12: "d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Júlio Mesquita, Lupércio, Ocauçu, Oriente e de Oscar Bressane;"; (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012
IV
o artigo 18: "Artigo 18 - As Cadeias Públicas 8, 9, 10, 11, 12 e 13 contam com: I - Assistência Policial; II - Serviço de Ambulatório, com: a) Seção Médica; b) Seção Odontológica; c) Seção de Serviço Social; III - Serviço de Administração, com: a) Seção de Finanças; b) Seção de Pessoal; c) Seção de Comunicações Administrativas.". (NR)