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Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 43

Os dispositivos a seguir relacionados das Disposições Transitórias do Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso I do artigo 1º: "I - as dos incisos I, II e III do artigo 3º e dos artigos 5º e 6º, pela Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;"; (NR)

II

o inciso III do artigo 1º: "III - as dos incisos IV a X do artigo 3º e dos artigos 8º e 9º, pela Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP."; (NR)

III

o inciso II do artigo 2º: "II - o Diretor da Divisão de Administração de Pessoal, as dos incisos III a VI do artigo 32.". (NR)

Art. 43, II do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000