Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os dispositivos a seguir relacionados das Disposições Transitórias do Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso I do artigo 1º: "I - as dos incisos I, II e III do artigo 3º e dos artigos 5º e 6º, pela Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;"; (NR)
II
o inciso III do artigo 1º: "III - as dos incisos IV a X do artigo 3º e dos artigos 8º e 9º, pela Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP."; (NR)
III
o inciso II do artigo 2º: "II - o Diretor da Divisão de Administração de Pessoal, as dos incisos III a VI do artigo 32.". (NR)