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Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 42

Os Anexos a seguir especificados do Decreto nº 40.334, de 27 de setembro de 1995, ficam alterados na seguinte conformidade:

I

no Anexo I, as unidades identificadas "Serviço de Ambulatório do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia: Diretoria; Equipe Técnica; Equipe de Atendimento Odontológico" ficam substituídas por "Divisão de Saúde do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP: Núcleo Médico; Núcleo de Perícias";

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001

II

no Anexo III, a unidade identificada "Centro de Convivência Infantil do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia" fica substituída por "Centro de Convivência Infantil, da Divisão de Serviços Diversos, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP".

Art. 42 do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000