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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 41

A alínea "b" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 40.107, de 26 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) a Divisão de Saúde, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001

Art. 41 do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000