Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 40
O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 37.009, de 5 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Delegacias Seccionais de Polícia, sediadas nos Municípios sede dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 7;". (NR)