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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 39

O inciso II do artigo 9º do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - pela Divisão de Saúde, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, quando de nomeação para cargo público ou de admissão para função-atividade que devam ser exercidos junto às unidades da Secretaria, exceto da Polícia Militar; ". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001

Art. 39 do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000