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Artigo 37, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 37

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica, o Centro de Organização e Métodos;

II

de Divisão Técnica de Saúde, a Divisão de Saúde;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001

III

de Divisão:

a

Divisão de Administração de Pessoal;

b

Divisão de Finanças;

c

Divisão de Protocolo e Arquivo;

IV

de Serviço Técnico:

a

Núcleo de Engenharia;

b

Núcleo de Análise de Dados;

c

Centro de Convivência Infantil;

V

de Serviço Técnico de Saúde:

a

Núcleo Médico;

b

Núcleo de Perícias;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 "V - de Serviço Técnico de Saúde: a) Núcleo Médico; b) Núcleo Odontológico; c) Núcleo Psicossocial;"; (NR)

VI

de Serviço:

a

Núcleos da Divisão de Administração de Pessoal;

b

Núcleos da Divisão de Transportes;

c

Núcleos da Divisão de Protocolo e Arquivo;

d

Núcleo de Administração, da Divisão de Serviços Diversos;

VII

de Seção Técnica de Saúde:

a

Equipe de Clínica Médica;

b

Equipe de Enfermagem;

c

Equipe de Material e Esterilização;

d

Equipe de Perícia Médica;

e

Equipe de Odontologia;

f

Equipe de Psicologia e Assistência Social;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 "VII - de Seção Técnica de Saúde: a) Equipe de Enfermagem; b) Equipe de Material e Esterilização;"; (NR)

VIII

de Seção:

a

Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração de Pessoal;

b

Equipes da Divisão de Finanças;

c

Equipes da Divisão de Suprimentos;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011

d

da Divisão de Transportes: 1. Equipe de Administração de Frota; 2. Equipes dos Núcleos;

e

Equipes dos Núcleos da Divisão de Protocolo e Arquivo;

f

da Divisão de Serviços Diversos: 1. Equipes do Núcleo de Administração; 2. Equipes do Centro de Convivência Infantil;

g

da Divisão de Saúde: 1. Equipe de Expediente e Equipe de Recepção e Arquivo, do Núcleo Médico; 2. Equipe de Expediente do Núcleo de Perícias.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 "g) da Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial: 1. Equipe de Expediente; 2. Equipe de Recepção e Arquivo.". (NR) Artigos 38 - Os policiais civis que exercem funções de Chefia, específicas de suas respectivas carreiras, subordinam-se à Assistência Policial do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP.

Art. 37, V do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000