Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 37
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica, o Centro de Organização e Métodos;
II
de Divisão Técnica de Saúde, a Divisão de Saúde;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001
III
de Divisão:
a
Divisão de Administração de Pessoal;
b
Divisão de Finanças;
c
Divisão de Protocolo e Arquivo;
IV
de Serviço Técnico:
a
Núcleo de Engenharia;
b
Núcleo de Análise de Dados;
c
Centro de Convivência Infantil;
V
de Serviço Técnico de Saúde:
a
Núcleo Médico;
b
Núcleo de Perícias;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 "V - de Serviço Técnico de Saúde: a) Núcleo Médico; b) Núcleo Odontológico; c) Núcleo Psicossocial;"; (NR)
VI
de Serviço:
a
Núcleos da Divisão de Administração de Pessoal;
b
Núcleos da Divisão de Transportes;
c
Núcleos da Divisão de Protocolo e Arquivo;
d
Núcleo de Administração, da Divisão de Serviços Diversos;
VII
de Seção Técnica de Saúde:
a
Equipe de Clínica Médica;
b
Equipe de Enfermagem;
c
Equipe de Material e Esterilização;
d
Equipe de Perícia Médica;
e
Equipe de Odontologia;
f
Equipe de Psicologia e Assistência Social;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 "VII - de Seção Técnica de Saúde: a) Equipe de Enfermagem; b) Equipe de Material e Esterilização;"; (NR)
VIII
de Seção:
a
Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração de Pessoal;
b
Equipes da Divisão de Finanças;
c
Equipes da Divisão de Suprimentos;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011
d
da Divisão de Transportes: 1. Equipe de Administração de Frota; 2. Equipes dos Núcleos;
e
Equipes dos Núcleos da Divisão de Protocolo e Arquivo;
f
da Divisão de Serviços Diversos: 1. Equipes do Núcleo de Administração; 2. Equipes do Centro de Convivência Infantil;
g
da Divisão de Saúde:
1. Equipe de Expediente e Equipe de Recepção e Arquivo, do Núcleo Médico;
2. Equipe de Expediente do Núcleo de Perícias.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 "g) da Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial: 1. Equipe de Expediente; 2. Equipe de Recepção e Arquivo.". (NR) Artigos 38 - Os policiais civis que exercem funções de Chefia, específicas de suas respectivas carreiras, subordinam-se à Assistência Policial do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP.