JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 36

As Divisões de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, de Planejamento e Controle da Execução Policial, de Suprimentos, de Transportes e de Serviços Diversos, possuem nível de Divisão Policial e contam com Assistência Policial.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 "Artigo 36 - As Divisões de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, de Planejamento e Controle da Execução Policial, de Suprimentos, de Transportes, de Serviços Diversos e de Prevenção e Apoio Assistencial possuem nível de Divisão Policial e contam com Assistência Policial."; (NR)

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000