Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 36
As Divisões de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, de Planejamento e Controle da Execução Policial, de Suprimentos, de Transportes e de Serviços Diversos, possuem nível de Divisão Policial e contam com Assistência Policial.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 "Artigo 36 - As Divisões de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, de Planejamento e Controle da Execução Policial, de Suprimentos, de Transportes, de Serviços Diversos e de Prevenção e Apoio Assistencial possuem nível de Divisão Policial e contam com Assistência Policial."; (NR)