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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 35

As atribuições das unidades e as competências das autoridades e dirigentes de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.

Art. 35 do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000