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Artigo 34, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 34

Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

orientar e acompanhar as atividades de seus subordinados;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

§ 1º

O Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças do Núcleo de Administração da Divisão de Transportes, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, tem, ainda, as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, sendo que a prevista no inciso I do referido artigo 17 será exercida em conjunto com o Diretor do Núcleo de Administração ou com o dirigente da unidade de despesa.

§ 2º

Aos Chefes de Seção responsáveis pelas Equipes de Comunicações Administrativas, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e procedimentos administrativos arquivados.

Art. 34, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000