Artigo 34, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 34
Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
orientar e acompanhar as atividades de seus subordinados;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
§ 1º
O Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças do Núcleo de Administração da Divisão de Transportes, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, tem, ainda, as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, sendo que a prevista no inciso I do referido artigo 17 será exercida em conjunto com o Diretor do Núcleo de Administração ou com o dirigente da unidade de despesa.
§ 2º
Aos Chefes de Seção responsáveis pelas Equipes de Comunicações Administrativas, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e procedimentos administrativos arquivados.