Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 34
Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
orientar e acompanhar as atividades de seus subordinados;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
§ 1º
O Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças do Núcleo de Administração da Divisão de Transportes, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, tem, ainda, as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, sendo que a prevista no inciso I do referido artigo 17 será exercida em conjunto com o Diretor do Núcleo de Administração ou com o dirigente da unidade de despesa.
§ 2º
Aos Chefes de Seção responsáveis pelas Equipes de Comunicações Administrativas, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e procedimentos administrativos arquivados.