JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Os dirigentes das Divisões e dos Serviços, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, têm, também, as competências previstas nos artigos 30, 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Parágrafo único

- Os Diretores dos Serviços de Administração das Divisões de Transportes e de Serviços Diversos têm, também, as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000