Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os dirigentes das Divisões e dos Serviços, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, têm, também, as competências previstas nos artigos 30, 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Parágrafo único
- Os Diretores dos Serviços de Administração das Divisões de Transportes e de Serviços Diversos têm, também, as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.