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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 33

Os dirigentes das Divisões e dos Serviços, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, têm, também, as competências previstas nos artigos 30, 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Parágrafo único

- Os Diretores dos Serviços de Administração das Divisões de Transportes e de Serviços Diversos têm, também, as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000