Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 32
O dirigente da Divisão de Transportes, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, tem, também, as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.