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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 31

Os dirigentes da Divisão de Suprimentos e do Núcleo de Administração da Divisão de Transportes, em relação à administração de material e patrimônio, têm, também, as competências previstas no inciso V do artigo 31 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011 (art.12-nova redação para artigo) : "Artigo 31 - O Diretor do Núcleo de Administração, da Divisão de Transportes, em relação à administração de material e patrimônio, tem, também, as competências previstas no inciso V do artigo 31 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.". (NR)

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000