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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 30

Os Diretores da Divisão de Finanças e do Núcleo de Administração da Divisão de Transportes, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, têm, também, as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único

- O Diretor do Núcleo de Administração da Divisão de Transportes exercerá as competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças ou com o dirigente da unidade de despesa.

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000