Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Diretor da Divisão de Administração de Pessoal, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, tem, também, as competências previstas nos incisos III a VI do artigo 32 e no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.